Há alguns pontos que devem ser levados em consideração na hora de escolher o seu gerenciador, destacamos alguns para ficar atentos:
Conforme preconiza a Lei Federal 9605/98 e Lei Estadual 6938/81, a responsabilidade sobre a correta destinação dos resíduos é do gerador.
Um contrato de coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados deve ser muito bem elaborado no intuito de tornar o gerador e o gerenciador/transportador co-responsáveis pela correta destinação final de cada tipologia de resíduo a ser destinado.
São aqueles que, em função das suas propriedades físicas, químicas ou infecto contagiosas, podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento da mortalidade, de incidência de doenças e/ou risco ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada. As características que conferem periculosidade a um resíduo são: Inflamababilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Exemplos: Borra de tinta, latas de tinta, óleos minerais e lubrificantes, resíduos com thinner, serragem contaminadas com óleo, graxas ou produtos químicos, epis contaminadas (luvas e botas de couro), resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais, estopas, borra de chumbo, lodo da rampa de lavagem, lona de freio, filtro de ar, pastilhas de freio, lodo gerado no corte, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo e varreduras.
São aqueles que não se enquadram nem como Classe I – perigosos ou resíduos Classe III – inertes, nos termos daquela norma; Esses resíduos podem ter propriedades, tais como:
Combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
Exemplos: Materiais orgânicos da indústria alimentícia, lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros, epi’s (uniformes e botas de borracha, pó de polimento, varreduras, polietileno e embalagens, prensas, vidros (pára-brisa), gessos, discos de corte, rebolos, lixas e epi’s não contaminados.
São quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, segundo a NBR 10007, e submetidos a um contato estático e dinâmico com a água deionizada, a temperatura ambiente, conforme teste de solubilização, segundo a NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 08, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
Exemplos: Entulhos, sucata de ferro e aço, vidros, latas de alumínio, pedras.
Existem várias formas de destinação para os resíduos gerados, a utilização de cada uma delas, no entanto, dependerá das características e classificação de cada resíduo.
CADRI significa: Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais. Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. Este documento é emitido pela CETESB.
Não. O CADRI é obrigatório para todos os resíduos Classe I e alguns tipos de resíduos Classe II-A e somente é emitido para o gerador do resíduo.
Desde o dia 04/01/2021, o MTR (Manifesto de Transportes de Resíduos) para realização das coletas deve ser emitido pelo SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos). O SIGOR é uma ferramenta instituída pela CETESB, o acesso é feito online e diretamente pelos geradores.
O sistema foi desenvolvido com foco nas necessidades de controle, segurança e rastreabilidade dos geradores e destinadores, e baseado nas melhores práticas do dia a dia da atividade de gerenciamento de resíduos. Principais funcionalidades:
Possuímos todas as licenças e certificações obrigatórias para coleta e gerenciamento de seus resíduos.
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